terça-feira, 17 de julho de 2012


Secretária de Educação de Senador Rui Palmeira é afastada do cargo


A Justiça Federal concedeu, nessa segunda-feira (16), liminar na ação penal proposta pelo Ministério Público Federal em Arapiraca (AL) que afasta Rejane de Oliveira Silva Nascimento do cargo de secretária de Educação da cidade de Senador Rui Palmeira – município localizado a 241 km de Maceió. A denúncia é pelo desvio de verbas do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). Rejane de Oliveira é filha do prefeito Siloé Moura.           
De acordo com o procurador da República José Godoy Bezerra de Souza, recaem sobre a gestora os crimes de formação de quadrilha, peculato, corrupção passiva e fraude à licitação, que causaram grandes danos ao erário. “Os recursos públicos federais destinados à alimentação escolar em Senador Rui Palmeira foram malversados e desviados por uma organização criminosa formada por agentes públicos municipais, notadamente pela secretária de Educação Rejane de Oliveira, mediante processos licitatórios fraudados e simulados”, acusa.
Na decisão, o juiz federal Aloysio Cavalcanti Lima (11ª Vara/AL) declara: “Em face dos indícios trazidos com a peça acusatória, a manutenção da ré no cargo caracterizaria afronta à credibilidade do Poder Judiciário. Como se tolerar que cidadã acusada de diversos crimes envolvendo gastos com a merenda escolar possa continuar justamente administrando tais verbas?”.
A denúncia teve como base as investigações, iniciadas em 2009, que levaram à deflagração das Operações Caetés e Mascoth, efetivadas pela Polícia Federal em conjunto com a Controladoria Geral da União (CGU) e com a participação do MPF/AL. Foi descoberto um esquema fraudulento especializado em manipular processos licitatórios destinados à aquisição de merenda escolar em várias prefeituras de Alagoas e contava com o apoio logístico de um grupo empresarial (15 de Novembro) que dava todo o suporte para a concretização dos crimes.
A secretária de Educação de Senador Rui Palmeira é acusada pelo não cumprimento dos contratos celebrados com o grupo 15 de Novembro, precisamente no que diz respeito à entrega de gêneros alimentícios em quantidade e qualidade aquém das contratadas.
As irregularidades teriam ocorrido no município entre os meses de março de 2009 e dezembro de 2010. No primeiro ano, deixou de ser comprovada a aplicação de pouco mais de R$ 8 mil. Já em 2010, o valor do desvio saltou para R$ 110 mil.
Entenda o esquema - O grupo 15 de Novembro fraudava os processos licitatórios com a ajuda da administração municipal e, em contrapartida, pagava parte dos valores contratados à filha do prefeito - cerca de 10% do montante que deveria ser gasto com merenda escolar. Era a comissão de Rejane de Oliveira. Além disso, parte das notas fiscais eram frias, ou seja, os produtos não eram entregues e o valor da nota repassado em dinheiro à ré. As compras eram superfaturadas em 10% para que se pagasse a propina à secretária.
O MPF/AL processa a secretária pelos crimes de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal); corrupção passiva (artigo 317, CP); peculato (artigo 312, §1º, do CP); e fraude à licitação (artigo 90 da Lei nº 8.666/93).
A ação penal tramita sob o número 0000081-97.2012.4.05.8003 e pode ser acompanhada pelo site da Justiça Federal (www.jfal.jus.br).

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